A Importação Simplificada é uma excelente alternativa para empresas que desejam aumentar sua margem de lucro e se destacar no mercado competitivo, comprando barato direto do fabricante e revendendo com lucratividade no Brasil.
Com processos menos burocráticos, essa modalidade permite que até mesmo pequenos empreendedores iniciem sua jornada no comércio internacional de forma prática e acessível.
Se você quer saber mais sobre como a importação simplificada pode transformar o seu negócio, preparamos este guia completo com tudo o que você precisa saber.
Descubra como ela funciona, suas vantagens, limitações e o passo a passo para importar da China com segurança e sucesso.
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O que é a importação simplificada?
Quando falamos em importar produtos da China para revenda, estamos nos referindo à Importação Empresarial, ou seja, operações realizadas por empresas com CNPJ, garantindo a regularidade fiscal e o pagamento dos impostos obrigatórios.
Dentro dessa categoria, encontramos duas modalidades principais:
- Importação formal: Mais complexa e robusta, exige habilitação no Radar-Siscomex da Receita Federal e permite importar grandes volumes e produtos variados (desde que não proibidos). Nessa modalidade, são necessários despachantes aduaneiros, agentes de carga e processos de desembaraço aduaneiro.
- Importação simplificada: Como o nome sugere, é uma alternativa mais simples, ideal para pequenas operações ou iniciantes. Ela não exige habilitação no Radar-Siscomex ou contratação de despachantes aduaneiros. O transporte é feito exclusivamente por empresas courier (como FedEx, DHL ou Correios), resultando em um processo mais rápido e menos burocrático.
Principais características da importação simplificada:
- Limite de valor: US$ 3.000 por operação (incluindo produto, frete, seguro e impostos).
- Exclusão de produtos que necessitam de Licença de Importação (LI) ou certificações específicas (como Anatel ou Inmetro).
- Transporte rápido, com prazos médios de 7 a 10 dias.
Quem pode utilizar essa modalidade? Qualquer empresa com CNPJ, incluindo MEIs, pode realizar importações simplificadas, desde que respeite as restrições mencionadas.
Conheça os tipos de declaração de importação
Uma das principais diferenças entre importação formal e simplificada está na declaração da carga:
- DI (Declaração de Importação): Usada na importação formal, exige o registro detalhado de todos os dados no sistema Siscomex.
- DSI (Declaração Simplificada de Importação): Específica para a importação simplificada, pode ser feita em formulário ou eletronicamente, dependendo do tipo de produto. Essa declaração é enviada à Receita Federal para fiscalização e regularização da carga.
Embora a assessoria de um despachante não seja obrigatória, ter um especialista ao seu lado pode evitar erros e agilizar o processo, especialmente para iniciantes.
Os impostos na importação simplificada
Um dos atrativos da importação simplificada é a redução na complexidade tributária. Nesse regime, aplica-se o Regime de Tributação Simplificada (RTS), que consolida os impostos em duas cobranças principais:
- Imposto de Importação (II): Alíquota fixa de 60% sobre o valor total da operação (produto, frete e seguro).
- ICMS: Aplicação da alíquota estadual, que varia entre 17% e 20%, calculada sobre o valor da importação somado ao imposto de importação.
Atenção: Apesar de menos impostos, o custo final nem sempre é mais barato, já que a alíquota fixa de 60% pode ser superior às alíquotas combinadas da importação formal. Além disso, empresas de entrega, como os Correios, podem cobrar taxas adicionais pela entrega final.
Pontos de alerta na importação simplificada
Embora seja mais simples e ágil, a importação simplificada tem limitações importantes:
- Valor limite: Operações acima de US$ 3.000 serão automaticamente classificadas como importação formal, exigindo habilitação no Radar-Siscomex e processos adicionais.
- Volume de importações: Importações frequentes em curto espaço de tempo podem chamar a atenção da Receita Federal, que pode reclassificar suas operações e aplicar multas.
- Produtos com certificação obrigatória: Produtos que exigem aprovações de órgãos como Anatel, Inmetro ou Anvisa não podem ser trazidos via importação simplificada.
Dica: Planeje suas importações com cuidado, respeitando os limites e exigências legais, para evitar complicações futuras.
As vantagens da importação simplificada
- Menos Burocracia: O processo é significativamente mais simples, dispensando habilitações específicas e intermediários como despachantes.
- Agilidade: O transporte expresso por couriers garante prazos de entrega rápidos (média de 7 a 10 dias), ideal para quem precisa de reposição rápida de estoque.
- Experiência Door-to-Door: A empresa de transporte cuida de todo o processo, desde o embarque na China até a entrega na porta da sua empresa.
Conclusão
Sabemos que começar um negócio ou expandir suas operações pode ser desafiador, e a importação pode parecer um bicho de sete cabeças. Mas e se eu te dissesse que existe uma forma simples, rápida e descomplicada de importar, perfeita para quem está dando os primeiros passos?
Com a Importação Simplificada, você elimina a burocracia e reduz os custos, importando produtos de forma ágil e eficiente. Ideal para quem está começando ou precisa movimentar volumes menores com rapidez, ela te permite testar novos mercados, diversificar seu catálogo e oferecer produtos exclusivos aos seus clientes.
E o melhor: conforme seu negócio cresce, a transição para a importação formal se torna natural, abrindo portas para novas oportunidades e vantagens competitivas.
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