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Importação
Ultima Atualização janeiro 27, 2025

Quem é MEI pode importar da China?

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A modalidade de Microempreendedor Individual se tornou ainda mais popular nos últimos anos e levou milhares de brasileiros ao mercado de trabalho.

Mas aí surge a seguinte dúvida entre os importadores: MEI pode importar da China? Em grande ou pequena escala? E quais documentos são necessários?

A resposta para essas perguntas vai depender do seu interesse, já que será necessário cumprir os requisitos estabelecidos para as empresas da categoria.

Confira, neste artigo, de que forma o MEI pode importar da China de forma legal, sem ter que arcar com possíveis sanções.

Leia também: O guia completo da Importação da China!

O que é MEI?

De forma simplificada, MEI é o trabalhador que atua como pequeno empresário de maneira individual. Para isso, é preciso cumprir requisitos como:

  • Não ser servidor público federal em atividade;
  • Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  • Não ter filiais na pequena empresa que será formalizada;
  • Não ter sócios na pequena empresa que será formalizada;
  • Exercer uma das ocupações econômicas permitidas como MEI;
  • Ter faturamento máximo de R$81 mil/ano (ou R$6.750,00/mês);
  • Ter, no máximo, um empregado que receba o piso da categoria.

O MEI pode importar?

Já dissemos neste blog que a importação garante uma série de benefícios para os empreendedores brasileiros, desde a variedade de produtos ao preço baixo.

Por isso, é natural que os MEIs se interessem por este formato de operação internacional, ainda que a modalidade tenha suas limitações tributárias.

E já que as empresas dessa categoria são formalizadas, o MEI pode importar da China – desde que os produtos sejam vendidos direto ao consumidor final.

No entanto, vale destacar que o comércio das mercadorias importadas no atacado, direcionadas às outras empresas, é proibido por lei!

MEI pode importar, mas com limite!

Você já sabe os requisitos para se tornar MEI e que também é possível importar com essa categoria de empresa. Agora precisamos falar de números…

Se um dos requisitos para se tornar MEI gira em torno do faturamento anual (R$81 mil), é óbvio que o MEI pode importar desde que respeite este limite.

A lei diz ainda que o MEI não deve ultrapassar a marca de 80% do faturamento anual com as importações, ou seja, esse valor é reduzido para R$64.800,00.

Além do valor das mercadorias que serão trazidas ao Brasil, este valor considera os custos com o frete, com os impostos e com o próprio seguro de carga.

Isso não significa que o limite máximo deve ser alcançado de uma só vez. Se a importação não atinja este valor, o MEI pode importar mais vezes no mesmo ano.

E se o limite não for suficiente?

Caso o valor seja excedido, a empresa perderá o status de MEI e será enquadrada em uma categoria acima, com novos limites e exigências.

Ainda que isso possa parecer algo negativo em um primeiro momento, a situação é totalmente inversa, já que os resultados indicarão que a sua empresa cresceu.

Como é feita a importação do MEI?

  • Valor menor que US$ 3 mil: Método Simplificado.
  • Valor maior que US$ 3 mil: Habilitação no Radar/Siscomex.

Embora as empresas MEI tenham uma classificação diferenciada, as regras da importação seguem as mesmas.

Por isso, quando o valor superar o limite de US$ 3 mil, o MEI importador também terá que contratar os serviços de um despachante aduaneiro.

MEI pode importar sem nota fiscal?

Ainda por conta do limite, o MEI deve – obrigatoriamente – emitir a nota fiscal de entrada para que a mercadoria seja regularizada aqui no Brasil.

Esta comprovação pode ser expedida nas versões impressa ou eletrônica e deve ser obtida através da Secretaria de Fazenda do Estado ou do Município.

Depois de autorizada, a nota fiscal poderá ser emitida no Portal de Gestão de Notas Fiscais ou em um sistema ERP apropriado para esta função.

MEI consegue lucrar na importação?

Os impostos que incidem sobre a importação não mudam, são iguais aos de qualquer outra operação no Comércio Exterior (de portes maiores ou menores).

Estes valores terão como base a Nomenclatura Comum do Mercosul do produto que foi importado e podem variar em razão de eventuais taxas adicionais.

Mesmo assim, o MEI pode importar e ainda faturar com isso, principalmente por conta dos benefícios garantidos no pagamento de tributos.

Neste caso, vale a pena considerar uma importação pela isenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da taxa reduzida recolhida pelo Simples Nacional.

Conheça o Método 12P

Agora você sabe que o MEI pode importar da China! Essa é a hora certa de tirar o seu projeto do papel junto do Método 12P.

Siga este link, preencha o formulário de acordo com os dados solicitados e aguarde o contato de um representante da nossa equipe.

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