Você resolveu importar um produto eletrônico da China, descobriu que ele vai dar preço, mas não sabe o que é preciso para obter a certificação da Anatel?
Neste guia, você irá conhecer todos os processos necessários para a emissão deste documento, além das sanções resultantes da falta da homologação.
Saiba tudo o que você precisa saber a respeito da certificação da Anatel e evite multas, apreensões ou até destruições dos produtos que forem importados!
Leia também: A certificação da Anvisa na importação!
O que é a Anatel?
A Anatel (sigla para Agência Nacional de Telecomunicações) é a primeira agência reguladora a ser instalada no Brasil, ainda em novembro de 1997.
Seu principal objetivo é promover o desenvolvimento das telecomunicações no País, modernizando e otimizando toda a estrutura nacional.
Para isso, a agência realiza atividades de fiscalização para garantir que os produtos ou serviços sejam adequados, assim como seus preços.
Também cabe à Anatel as atribuições listadas a seguir:
- Reprimir infrações aos direitos dos usuários;
- Implementar a política nacional de telecomunicações;
- Administrar o espectro de radiofrequências e o uso de órbitas;
- Expedir a certificação de produtos, a partir dos seus padrões e normas;
- Representar o Brasil nos organismos internacionais de telecomunicações;
- Exercer o controle e a prevenção sobre as infrações da ordem econômica.
Necessidade de certificação da Anatel
Para saber se o produto está sujeito à homologação da Anatel, siga estas etapas:
Etapa 1 – Código NCM
Verifique a classificação do produto com base no código NCM. Esta consulta deve ser feita através do Sistema Classif, no Portal Único do Comércio Exterior.
Etapa 2 – Simulação
Acesse o simulador de importação da Receita Federal e faça a consulta com o código da Nomenclatura Comercial do Mercosul que foi obtido na etapa anterior.
Etapa 3 – Resultado
Confira a linha que revela o Destaque da Mercadoria – ela indicará a necessidade de anuência dos órgãos fiscalizadores (Anatel, Anvisa, Inmetro e os demais).
Como obter a certificação da Anatel?
Se a sua consulta ao simulador da Receita indicar a necessidade de certificação da Anatel, você terá que encontrar um Organismo de Certificação Designado.
De forma resumida, os OCDs são empresas autorizadas pela Anatel para realizar a homologação dos produtos com base nas normas pré-estabelecidas.
Para isso, o importador terá que cumprir todas as exigências do Organismo, que ficará responsável por toda a análise e verificação do produto estrangeiro.
Caso a mercadoria esteja dentro dos padrões da agência, o OCD emitirá o certificado de autorização, que posteriormente será homologado pela Anatel.
É importante ter em mente que esse processo de homologação deve ser feito com as amostras de teste – nunca com a importação completa em andamento!
E se o produto já for homologado?
Muitos empreendedores encontraram na importação uma forma eficiente e rentável de aumentar os lucros das suas empresas.
Por isso, existe a possibilidade do produto que você deseja importar já ter sido homologado pela Anatel anteriormente, por outros importadores.
Essa consulta deve ser feita através do site da agência e pode ser feita não apenas pelos importadores, mas também pelos próprios consumidores.
Mas e se o produto já foi homologado em uma outra importação? Você não vai precisar da sua própria certificação da Anatel? Errado!
Como a legislação determina que o importador se equipara ao fabricante, a responsabilidade sobre o produto importado é tratada de forma individual.
Mesmo que outros importadores já tenham realizado o processo para um mesmo produto, você também terá que cumprir as etapas pré-determinadas pela Anatel.
Leia também: A certificação do Inmetro na importação!
Qual o prazo da Certificação da Anatel?
Cada produto tem um processo de homologação diferente. Por isso, não é possível determinar o prazo necessário para a certificação da Anatel ficar pronta.
Além disso, os Organismos de Certificação Designados possuem suas próprias tabelas de preços, impedindo que um valor base seja determinado.
No entanto, podemos revelar a validade de uma homologação: 2 anos, desde que o produto importado não sofra nenhuma modificação em sua composição.
Quando este prazo se encerrar, cabe ao importador realizar o processo necessário para a manutenção da sua certificação da Anatel.
Consequências da falta de Certificação
Quando um produto for importado sem a homologação da Anatel (nos casos em que for necessária), o importador poderá sofrer sanções de diferentes naturezas.
Multas e Advertências: O importador pode enfrentar multas e advertências, afetando negativamente tanto a operação quanto a reputação da empresa.
Apreensão do Produto: O produto pode ser apreendido na entrada do país, resultando em custos adicionais e atrasos significativos na sua operação.
Destruição do Produto: Se este problema não for corrigido, a Anvisa pode determinar a destruição do produto, resultando em perdas financeiras.
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