Em maio a Secretaria de Comércio Exterior do MDIC informou que as operações do Siscomex migrariam para a DUIMP no Portal Único de Comércio Exterior.
A novidade visa simplificar os processos de Comércio Exterior, garantido maior eficiência e reduzindo os custos e prazos para o setor privado.
De acordo com o cronograma de mudanças divulgado previamente, o processo de migração será iniciado em outubro e seguirá até o final de 2025.
Confira, neste artigo, como a chegada da DUIMP ao Portal Único de Comércio Exterior vai beneficiar o Novo Processo de Importação (NPI).
O que é a DUIMP?
A DUIMP (sigla para Declaração Única de Importação) é o novo documento eletrônico do processo de importação que servirá de base para o NPI.
Este documento centralizará as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística.
Por isso, é possível dizer que a DUIMP substituirá tanto a Declaração de Importação quando a Declaração Simplificada de Importação.
Benefícios da DUIMP
- Aprimoramento da gestão pública
- Redução do uso de papel (sustentabilidade)
- Pagamento das taxas direto no Portal Único
- Troca de certificados em operações integradas
- Uso de uma mesma licença para diversas operações
- Inspeção conjunta de diferentes agentes do governo
Quem pode registrar a DUIMP?
De acordo com a Portaria Coana 24/2021, para registrar uma nova DUIMP (até o presente momento, julho de 2024) é preciso que:
O importador esteja habilitado em uma modalidade que não seja a limitada; |
O tratamento administrativo da operação acarrete em licenciamento obtido com LPCO; |
O fundamento legal do tratamento tributário deve estar disponível na Ficha de Tributos; |
O tratamento administrativo da operação não necessite da manifestação de outro órgão; |
O produto objeto da declaração esteja devidamente cadastrado no Catálogo de Produtos; |
A carga transportada por modal aquaviário seja entregue no destino final de conhecimento. |
Calendário de Migração
A DUIMP será implantada gradualmente, assim como foi feita a implantação da DUE (Declaração Única de Exportação). Confira as datas pré-definidas a seguir:
DUIMP – Outubro de 2024
Na primeira fase a opção estará disponível apenas para as importações marítimas de consumo e sob regimes especiais, não sujeitas a licenciamento.
Neste primeiro momento também estará incluso o trânsito aduaneiro para a liberação de mercadorias que foram direcionadas às zonas secundárias.
DUIMP – 1º Semestre de 2025
A segunda fase deve se estender até o final de junho e contemplará as importações realizadas a partir do modal aéreo (transporte por aviões).
Esta etapa envolverá, ainda, as operações sujeitas a controle administrativo – aquelas que necessitem do licenciamento de importação.
DUIMP – 2º Semestre de 2025
Na terceira (e última) fase serão contempladas as demais importações terrestres, bem como aquelas realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.
Expectativa do Governo
O Governo Federal espera que o Novo Processo de Importação esteja totalmente operacional até o final do próximo ano.
Por consequência desta medida, a estimativa é de que o Siscomex LI/DI possa ser desligado até dezembro de 2025.
Com isso, todos os processos de importação realizados a partir de 2026 exigirão que a Declaração Única de Importação (DUIMP) seja apresentada.
Portal Único de Comércio Exterior
Gerenciado pelo Governo Federal, este portal tem como objetivo reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações no Brasil.
Através deste portal será possível centralizar a interação entre o governo e os operadores privados que atuam nas operações de Comércio Exterior.
O Portal Único foi lançado em 2014 e hoje é tido como a principal alternativa para substituir o Siscomex, que passou a ser utilizado no ano de 1993.
Conheça o Método 12P
Agora que você já sabe como utilizar a DUIMP no Portal Único de Comércio Exterior, chegou a hora de tirar o seu projeto de importação do papel.
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