Nas operações de comércio exterior o importador pode ter que apresentar uma Licença de Importação válida aos órgãos anuentes do Governo Federal.
Este documento deve informar dados como pesos bruto e líquido da mercadoria, descrição dos itens importados, quantidade e valores (total e unitário).
Confira, neste artigo, qual a utilidade da Licença de Importação e em quais casos ela deve ser emitida.
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O que é a Licença de Importação?
De forma simplificada, a LI é o documento que comprova a autorização do Governo sobre a importação realizada por uma empresa ou pessoa física.
Com isso, o Governo verifica se todas as normas legais e administrativas estabelecidas no país foram cumpridas pelo importador.
Vale destacar que a Licença de Importação é necessária quando a operação no comércio exterior está sujeita à avaliação dos órgãos anuentes.
Como obter a Licença de Importação?
Para saber se é preciso apresentar uma Licença de Importação, basta verificar se a mercadoria está listada no “Tratamento Administrativo” do Portal Siscomex.
Quando for necessário, o despachante terá que elaborar uma descrição detalhada das mercadorias, seguindo o padrão da Nomenclatura Comum do Mercosul, a NCM.
A LI deverá ser emitida de acordo com a exigência legal dos produtos importados, conforme os tipos descritos a seguir:
Licenciamento Automático
Realizado após o embarque da mercadoria no país de origem, antes que ocorra o despacho aduaneiro de importação e sem restrição à data de embarque. Seu prazo de deferimento é de até 10 (dez) dias úteis.
Licenciamento Não Automático
Realizado antes do embarque da mercadoria no país de origem, com restrição à data de embarque. O importador deve aguardar pelo deferimento antes de embarcar a carga. Este prazo gira em torno de 60 (sessenta) dias úteis.
Licenciamento Dispensado
Nem todas as operações exigem que o importador tenha a LI. Dependendo do caso, este documento poderá ser “substituído” pela Declaração de Importação.
4 etapas da emissão da LI
Descubra, abaixo, o processo de solicitação e aprovação da Licença de Importação:
1) Registro da Licença no Siscomex
O importador deve efetuar o registrar da LI no Portal Único Siscomex, fornecendo as informações e os documentos exigidos de acordo com a mercadoria importada. Nesta etapa será preciso declarar dados como:
– Importador e exportador
– País de origem, procedência e aquisição
– Regime tributário e cobertura cambial
2) Análise do órgão anuente
O órgão anuente que for responsável pela mercadoria importada fará a análise da Licença, verificando se todas as normas e regulamentos específicos da sua área de atuação foram cumpridos.
3) Manifestação prévia do órgão anuente
Quando o licenciamento não for automático, a manifestação prévia do órgão anuente será exigida antes que a carga seja embarcada no exterior. Nesta etapa o órgão decidirá se a importação estará autorizada ou não.
4) Conclusão do órgão anuente
Quando o órgão responsável finalizar a análise do produto que será importado, o mesmo terá que emitir a sua decisão sobre a Licença de Importação.
Quando deferida: a importação estará autorizada, sem a necessidade de documentos adicionais.
Quando indeferida: será necessário solicitar a revisão, mediante a apresentação de documentos adicionais.
Validade da Licença de Importação
Assim que for concedida, a LI será válida pelos próximos 90 dias, com a possibilidade deste prazo ser prorrogado por mais 90 dias pelo importador.
Sempre que uma operação de importação for iniciada, será preciso registrar uma nova licença (quando o produto importado exigir este documento).
Quando alterações forem necessárias
Caso ocorra alguma alteração nas mercadorias importadas, por quantidade de itens ou inclusão de novos produtos, será preciso atualizar a licença.
Quando tal mudança for significativa, caberá ao importador efetuar o registro de uma nova Licença de Importação no Portal Único Siscomex.
Quando usar a Licença de Importação?
A LI deve ser apresentada em diferentes situações, como por exemplo:
Quando a importação está sujeita ao licenciamento e controle da ANVISA
- Alimentos e cosméticos
- Medicamentos e demais produtos para a saúde
Quando a importação está sujeita ao licenciamento e controle da ANEEL
- Equipamentos elétricos
- Outros materiais elétricos
Quando a importação está sujeita ao licenciamento e controle do INMETRO
- Produtos que necessitem de certificação compulsória
- Produtos sujeitos a regulamentações técnicas específicas
Quando a importação está sujeita ao licenciamento e controle do IBAMA
- Produtos de origem animal protegidos pela legislação ambiental
- Produtos de origem vegetal protegidos pela legislação ambiental
Quando a importação está sujeita ao licenciamento e controle do MAPA
- Produtos de origem animal (alimentos, animais vivos)
- Produtos de origem vegetal (sementes)
Órgãos Anuentes envolvidos no processo
Citamos abaixo os cinco órgãos anuentes que mais atuam nas importações:
Anvisa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária promove a proteção da saúde da população, através do controle sanitário da produção e do consumo de produtos e serviços.
Aneel
A Agência Nacional de Energia Elétrica regula o funcionamento da rede de abastecimento e também fiscaliza os serviços que atuam como fornecedores de energia.
IBAMA
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis protege o meio ambiente e assegura a sustentabilidade no uso dos recursos naturais.
INMETRO
O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial coordena os o sistema de Certificação de Conformidade no Brasil.
MAPA
O Ministério da Agricultura e Pecuária controla as políticas públicas de estímulo à agropecuária, regulando e normatizando os serviços vinculados ao setor.
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