Para que a sua carga consiga entrar ou sair do país, pela importação ou exportação, é necessário passar pelo processo de desembaraço aduaneiro.
De acordo com o artigo 571 do Regulamento Aduaneiro, o Desembaraço Aduaneiro na Importação é o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira.
De forma simplificada, a mercadoria é liberada pelas autoridades responsáveis através da verificação da regularidade da carga pelo Siscomex, o portal de registros para operações de comércio exterior.
Leia também: O guia completo da Importação da China!
Passo a Passo
1ª Etapa | Chegada da carga na alfândega, com entrada na fila de conferência |
2ª Etapa | Verificação da carga e dos documentos apresentados para cadastro no Siscomex |
3ª Etapa | Emissão do comprovante da Receita Federal, regularizando e liberando a carga |
Custo e Tempo do Desembaraço Aduaneiro
As despesas desse processo são pagas pelo importador ao despachante (ou profissional credenciado), de acordo com os detalhes do projeto de importação.
Também é preciso pagar todos os impostos e custos da importação para que a sua mercadoria seja fiscalizada por um agente especializado.
Se forem identificadas divergências no valor declarado, a Receita Federal poderá taxar a mercadoria, com encargos que vão de 60% até 400% sobre o valor da carga.
O prazo máximo para que o desembaraço aduaneiro seja concluído gira em torno de oito dias úteis. No entanto, se for necessária a fiscalização de diversos órgãos, esse tempo pode ser maior.
Canais do Desembaraço Aduaneiro
Canal Verde | O desembaraço é feito sem apuração dos documentos ou inspeção da carga |
Canal Amarelo | A apuração dos documentos é feita sem a inspeção da carga |
Canal Vermelho | A apuração dos documentos é feita com a inspeção da carga |
Canal Cinza | Apuração e inspeção feitas com verificação de indícios de adulteração |
Quando uma carga é relacionada ao Canal Cinza, há desconfiança da Receita Federal por suposta fraude.
Documentos necessários
Se as autoridades aduaneiras precisam verificar a regularidade de uma carga, cabe ao importador apresentar todos os documentos solicitados pelos órgãos responsáveis. São eles:
1 – Certificado de Origem
Este documento confirma a procedência da carga comercializada com detalhes da fatura comercial, da declaração de origem e do formulário de certificado de origem.
É de responsabilidade do exportador e pode ser emitido através das entidades autorizadas pela Secex (Associações Comerciais ou Federações de Comércio, Indústria e Agricultura).
2 – Conhecimento de Embarque
Este documento informa os principais dados sobre as operações de transporte, desde o modal contratado pelo importador até o recebimento da carga no destino final.
Por isso, temos 5 nomenclaturas diferentes, conforme a tabela abaixo:
Modal | Nomenclatura |
Marítimo | Bill of Lading (BL) |
Aéreo | Airway Bill (AWB), Master Airway Bill (MAWB) ou House Airway Bill (HAWB) |
Rodoviário | Conhecimento de Transporte Rodoviário (CRT) |
Ferroviário | Conhecimento de Carga Ferroviária (TIF/CTF) |
Multimodal | Through Bill of Lading |
3 – Packing List
Este documento detalha as características físicas das mercadorias importadas, facilitando a identificação, a localização e, também, a conferência da carga pelos agentes responsáveis.
A Packing List deve conter as seguintes informações:
Quantidade total de volumes (considerando embalagem); |
Marcação dos volumes e identificação por ordem numérica; |
Espécie de embalagem (caixa, pallet ou outro formato) |
Peso líquido, peso bruto, dimensões unitárias e volume total da carga |
4 – Fatura Comercial
Também chamado de Commercial Invoice (ou só de Invoice), este documento se assemelha à nota fiscal, com informações do exportador, do importador e da carga que será transportada ao outro país.
A Fatura Comercial deve conter os seguintes dados:
Nomes e endereços do exportador (com assinatura) e do importador |
Nomes e endereços do adquirente ou encomendante predeterminado (depende do caso) |
Especificação das mercadorias em português ou em idioma oficial do GATT |
Marca, numeração, quantidade e espécie dos volumes |
Peso bruto dos volumes, considerando recipientes ou embalagens |
Peso líquido dos volumes, sem considerar os envoltórios da carga |
País de origem, país de aquisição e país de procedência da mercadoria |
Preço unitário e total de cada espécie de produto |
Montante e a natureza de reduções e descontos concedidos (depende do caso) |
Custos de frete internacional e demais despesas |
Condições e moeda de pagamento (câmbio) |
Termo da condição de venda (INCOTERM) |
5 – Declaração de Importação
Este documento eletrônico detalha a mercadoria importada com base na carga, no peso, no volume, na medida e na unidade de transporte. Outros dados também podem ser apresentados.
6 – Nota Fiscal de Entrada
Este documento é emitido pelo importador após a nacionalização da mercadoria e acompanha a carga até o seu destino. Serve para controlar as operações e descrever os tributos no processo de importação.
7 – Guia do ICMS
Este documento serve como um comprovante do pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é cobrado para todos os produtos comercializados fora do seu Estado.
8 – Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira (GLE)
Este documento é emitido quando não há incidência de ICMS sobre uma mercadoria. Ele serve justamente para comprovar a não obrigatoriedade do pagamento do ICMS.
9 – Comprovante de Importação
Este documento é emitido após conferência aduaneira dos agentes de fiscalização. Todas as informações registradas no Siscomex devem constar neste comprovante.
Conheça o Método 12P
Agora que você já sabe quais são as etapas do Desembaraço Aduaneiro, é hora de iniciar o seu projeto de importação com o 12P.
Siga este link, preencha o formulário com as suas informações e aguarde o contato de um representante oficial da nossa equipe.