O Radar é um registro que deve ser feito junto à Receita Federal para garantir que as designações legais de importação e exportação sejam cumpridas.
Com detalhes sobre as atividades aduaneiras, contábeis e fiscais, o Radar é um instrumento utilizado para o combate de negociações fraudulentas.
Através deste levantamento, a Receita tem acesso às informações de todos os agentes que estão envolvidos no processo.
Observação: Radar é a sigla para Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros.
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Radar para o importador
O Radar serve como um portal de transparência para a Receita. Mas qual a sua relevância para o importador?
Saiba que se o Radar monitora todos os agentes de um processo de importação, a sua empresa também precisa estar nessa lista.
Não há como uma empresa importar de forma legal sem estar habilitada no Radar da Receita Federal.
E somente com o Radar será possível acessar o Siscomex, sistema informatizado voltado para as operações no comércio exterior.
Para os casos de importação de Pessoa Física, que atualmente está limitada a US$ 3 mil por operação, não é necessário ter um radar habilitado.
Como habilitar o Radar
A emissão do Radar pode ser feita através do Sistema Habilita, disponível no Portal Único Siscomex.
Se, por algum motivo, a Receita Federal indeferir o pedido, será possível identificar a causa apontada.
No caso de documentos faltantes, é possível protocolar um novo pedido junto ao órgão com as pendências.
Se o motivo estiver relacionado a irregularidades na documentação, será possível entrar com um novo pedido quando a situação for regularizada.
Documentos exigidos
Para ter o Radar habilitado, é necessário apresentar os seguintes documentos:
Contrato social; |
Certidão simplificada da Junta Comercial; |
Certidão cadastral na Junta Comercial; |
Cópia do RG e CPF do sócio administrador; |
Cópia autenticada do CPF e RG do responsável legal; |
Comprovante de integralização de capital; |
Comprovante do Domicílio Tributário Eletrônico (obtido no E-CAC); |
Certidão negativa de débitos (tributos federais/dívida ativa da união); |
Requerimento de Habilitação (com firma reconhecida de acordo com o modelo); |
Termo de Responsabilidade (com firma reconhecida de acordo com o modelo); |
Formulário de Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento (com firma reconhecida). |
Modalidades de habilitação
Atualmente, a Receita Federal trabalha com três modalidades de habilitação:
Radar Expresso
Também chamado de Radar Limitado 1, este modelo estabelece o limite máximo de importação a US$ 50 mil para cada 6 meses.
No custo máximo estão inclusos o valor do produto e o frete internacional. Os impostos não são considerados pela Receita Federal.
Isso significa que se o importador realizar uma operação de US$ 50 mil hoje, só poderá efetuar uma nova importação no próximo semestre.
Radar Limitado
Este modelo, que também é conhecido como Radar Limitado 2, estabelece o limite máximo de importação a US$ 150 mil a cada 6 meses.
Assim como na Habilitação Expressa, esse custo máximo leva em conta os valores do produto e do frete internacional.
Radar Ilimitado
Já o Radar Ilimitado continua sendo chamado pelo mesmo nome. Neste caso, o importador não tem limite de gastos ou de operações.
No entanto, este é o modelo mais burocrático, considerando a necessidade de comprovar capital social, capital investido, estoque e armazenagem.
Custo e Validade
O importador que deseja habilitar o Radar da Receita Federal não precisa pagar nenhuma taxa, uma vez que o acesso ao sistema é gratuito.
No entanto, a empresa deve ter um certificado digital válido, e este é pago em sua criação ou renovação.
Quando um Radar é habilitado, o importador pode usá-lo no período de 12 meses. A renovação ocorre sempre que uma nova importação é feita.
Se o prazo da sua habilitação vencer, não será preciso lidar com nenhuma penalidade da Receita.
Para retomar o registro, sua empresa terá que realizar todo o procedimento novamente.
Entretanto, não há nenhuma garantia de que a sua nova habilitação será do mesmo nível da habilitação anterior.
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