A sua primeira importação da China começa aqui, entre em contato e saiba mais!

Search
Close this search box.

| Blog

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Quais são os produtos proibidos na importação?

índice

Dono de E-commerce o seu fornecedor está concorrendo com você, aprenda a driblar isso e aumentar a margem de lucro

Descubra quais são os produtos proibidos na importação!

A importação pode ser o melhor caminho para aumentar o seu faturamento, mas é preciso ter cuidado com o tipo de mercadoria que será trazido ao Brasil.

Isso porque nem todos os produtos podem chegar ao país sem qualquer impedimento – a lista de produtos proibidos na importação é extensa!

Além da retenção da mercadoria pela alfândega ou pelos órgãos fiscalizadores, o importador pode sofrer punições caso a lei seja descumprida.

Descubra, neste artigo, quais são os produtos proibidos na importação.

Leia também: O guia completo da Importação da China!

Produtos proibidos na Importação

De acordo com o portal da Receita Federal, as proibições são válidas para:

  • Bens destinados à revenda por pessoa física;
  • Bens submetidos ao processo de industrialização por pessoa física;
  • Armas de fogo, acessórios, peças e componentes (por remessa postal);
  • Bens que atentem à moral, aos bons costumes ou à ordem pública;
  • Substâncias entorpecentes ou drogas ilícitas;
  • Moedas em espécie;
  • Bens proibidos pelos órgãos de controle administrativo (Ex.: Anvisa);
  • Bens cujo transporte é proibido pelas empresas de courier;
  • Bens cujo transporte é proibido pelo modal aéreo.

Conheça os produtos proibidos!

Produtos de marca são proibidos na importação!

Por mais que smartphones, roupas e calçados de marca já consagradas façam sucesso no mercado nacional, você não deve importar esses produtos.

Isso porque mercadorias já patenteadas só podem ser importadas pela marca detentora dos direitos ou, então, por empresas devidamente autorizadas.

O descumprimento da lei implicará em sanções fiscais e administrativas ao importador, além da retenção das mercadorias importadas de maneira ilegal.

Produtos falsificados são proibidos na importação!

Réplicas, cópias não autorizadas e produtos falsificados também não devem ser importados por violarem os direitos autorais e de propriedade intelectual.

Importações deste tipo configuram delito de contrabando, tipificado no artigo 334 do Código Penal, além das penalidades relacionadas ao registro de marca.

Cigarros eletrônicos são proibidos na importação!

Apesar da alta popularização deste produto nos últimos anos, a importação de dispositivos eletrônicos para fumar – DEF – é proibida desde 2009 (no Brasil).

A Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa impede, ainda, a comercialização, o armazenamento, o transporte e a propaganda de cigarros eletrônicos.

Tabaco é um outro produto de fumo que também não pode ser importado, já que a importação de cigarros de marca não comercializada no país é vedada por lei.

Armas e acessórios são proibidos na importação!

A importação de armas de fogo, acessórios, munições e demais produtos dependem da autorização prévia e do licenciamento do Comando do Exército.

Dessa forma, pessoas físicas até podem importar estes produtos – contanto que apresentem o Certificado de Registro válido no Exército ou o Porte Funcional.

Caçadores, Atiradores ou Colecionadores podem solicitar a emissão do CR, enquanto a Funcional vale para agentes autorizados pelo cargo exercido.

Produtos inflamáveis são proibidos na importação!

Materiais inflamáveis, assim como produtos explosivos e radioativos, estão na lista de mercadorias com importação impedida no Brasil.

A única forma de trazer substâncias inflamáveis, explosivas, químicas e tóxicas é com a autorização do Exército, a partir do CR e do Guia de Tráfego.

Psicotrópicos são proibidos na importação!

Substâncias que atuam sobre o cérebro, provocando alterações na percepção, no comportamento e em estados da consciência têm importação proibida.

O mesmo vale para medicamentos que exijam controle especial da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, com base na Portaria nº 344/1998.

Cabe ao importador verificar se alguma substância inclusa no medicamento está na lista de restrições de acordo com a resolução mais recente.

Conheça o DozePê

Agora você sabe quais são os produtos proibidos na importação, é hora certa de tirar o seu projeto do papel junto do Método 12P.

Siga este link, preencha o formulário de acordo com os dados solicitados e aguarde o contato de um representante da nossa equipe.

Últimas postagens

Dono de E-commerce o seu fornecedor está concorrendo com você, aprenda a driblar isso e aumentar a margem de lucro

©️ MÉTODO 12P 12P LTDA – 48.137.310/0001-89 Todos os direitos reservados