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Importação
Ultima Atualização janeiro 27, 2025

Multa na Importação: Como evitar?

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As operações no Comércio Exterior podem até ser burocráticas – mas necessitam do acompanhamento dos órgãos responsáveis.

Para evitar que a sua importação receba uma multa por inconsistência nas informações ou por má-conduta, se atente às exigências já estabelecidas.

Desta forma, você (ou sua empresa) não terá de arcar com custos extras por eventuais penalidades que podem ser impostas pela Receita Federal.

Conheça, neste artigo, as principais multas que podem afetar uma importação e descubra o que fazer para evitá-las.

Leia também: O guia completo da Importação da China!

Tipos de multa na importação

Erro na Declaração de Importação

O artigo 711 do Regulamento Aduaneiro determina a multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria quando:

  • A mercadoria for classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul, nas nomenclaturas complementares ou em outros detalhamentos instituídos para a identificação da mercadoria;
  • A mercadoria for quantificada incorretamente na unidade de medida estatística estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
  • O importador oi beneficiário de regime aduaneiro omitir ou prestar, de forma inexata ou incompleta, qualquer informação de natureza administrativo-tributária, cambial ou comercial necessária.

Erro na Fatura Comercial

Parte do processo de importação, a fatura comercial é um documento importante que deve apresentar informações como, por exemplo:

  • Nome e endereço do importador (também vale para exportador, adquirente ou encomendante);
  • Especificação das mercadorias em português ou idioma oficial do GATT (inglês, francês e espanhol);
  • País de procedência da mercadoria, assim como seu peso total e unitário, montante e natureza dos descontos;
  • Marca, numeração, quantidade, espécie, pesos líquido e bruto (considerando embalagem)…

Caso a fatura comercial não contenha as informações obrigatórias, o importador poderá receber uma multa fixada no valor de R$ 200 para cada fatura.

No entanto, o próprio artigo 715 do Regulamento Aduaneiro estabelece que simples enganos ou omissões, quando corrigidos ou supridos corretamente na declaração de importação, “não acarretarão na aplicação da penalidade”.

Ausência da Packing List (Romaneio de Carga)

Caso a Packing List não seja apresentada nos documentos de instrução de declaração aduaneira, o importador receberá uma multa no valor de R$ 500.

Em casos raros, os fiscais podem não aplicar esta multa caso a Fatura Comercial contenha as informações que deveriam ser apresentadas na Packing List.

Extravio de mercadoria

Assim como as bagagens podem ser extraviadas nas viagens de avião, este risco também está presente nas importações (independentemente do modal).

O extravio se enquadra em uma infração que exige uma multa proporcional a 50% no valor do imposto incidente sobre a importação daquela mercadoria.

Esta multa cabe, também, a mercadorias que receberam os benefícios de isenção ou redução. Neste caso, considera-se o valor que incidiria sobre a carga.

Ausência da Licença de Importação

A ausência deste documento ocorre, geralmente, nos casos em que a Receita Federal opta pela desclassificação fiscal, fazendo com que uma nova LI seja emitida com o novo código baseado na Nomenclatura Comum do Mercosul.

Neste caso, a multa corresponde a 30% sobre o valor aduaneiro da mercadoria, conforme o que está previsto no artigo 706 do Regulamento Aduaneiro.

Licença de Importação deferida após embarque

Quando o importador conseguir o deferimento da Licença de Importação após o embarque, será cobrada uma multa equivalente a 30% sobre o valor aduaneiro.

Vale destacar que para esta situação o limite mínimo da multa é de R$ 500 e o limite máximo é de R$ 5.000.

Ainda assim, a multa pode ser reduzida em 50% do valor caso o importador efetue o pagamento, a compensação ou o parcelamento dos tributos no período de até 30 dias, considerando a data na qual a notificação foi lançada.

Desacato à autoridade aduaneira

Quando houver o desacato à autoridade aduaneira, a multa ao importador será de R$ 10.000, com a possibilidade de sanções adicionais:

  • Detenção de seis meses a dois anos;
  • Cancelamento ou cassação do registro, licença, autorização ou habilitação que permita atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.

Sanções relacionadas à ação fiscalizatória

Quando o importador, por algum motivo, embaraçar, impedir ou dificultar a ação da fiscalização aduaneira, será determinada uma multa no valor de R$ 5.000.

Além disso, as habilitações ou credenciamentos que permitam o exercício de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro serão canceladas ou cassadas.

Descumprimento de condições, requisitos ou prazos

O artigo 709 do Regulamento Aduaneiro determina a multa de 10% sobre o valor aduaneiro da mercadoria quando condições, requisitos ou prazos estabelecidos em regime de Admissão Temporária forem descumpridos.

Cada penalidade cometida pelo importador implicará na cobrança de R$ 500 em multa (valor mínimo determinado pelo mesmo artigo do R.A.).

Preço declarado diferente do preço praticado

De forma simplificada, o principal motivo desta penalidade gira em torno da tentativa de diminuir os custos da importação de maneira ilegal.

Caso a Receita identifique que o valor apresentado na Fatura Comercial não corresponde ao valor pago, diversas sanções poderão ser imputadas.

Desta forma, o órgão irá determinar a multa de 100% sobre a diferença apurada. Existe, ainda, a altas chances da Receita exigir a representação para fins penais.

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