Toda operação no comércio exterior exige que o importador (ou exportador) apresente uma série de documentos do produto que será recebido (ou enviado).
Nessa lista de documentação, chegamos até o Manifesto de Carga, uma espécie de relação que detalha o que está sendo transportado de um país ao outro.
Também conhecido como MDF-e, o Manifesto repassa à autoridade alfandegária informações sobre origem e destino da carga e da transportadora responsável.
Com isso, é possível combater as práticas de sonegação fiscal, contrabando, roubo de cargas e demais adversidades que possam surgir durante o transporte.
Confira, neste artigo, tudo o que você precisa saber sobre o Manifesto de Carga e descubra como fazer a sua emissão nos sistemas correspondentes.
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Manifesto de Carga – Utilidade
- Centraliza as informações da carga em um único documento;
- Proporciona maior controle sobre as operações de transporte;
- Facilita a identificação do responsável ao longo do transporte;
- Agiliza o registro de lote dos documentos fiscais transportados.
Manifesto de Carga – Descrição
Seguindo o artigo 44 do Regulamento Aduaneiro, o MDF-e deve conter:
- Natureza das mercadorias;
- Locais de embarque e destino da carga;
- Quantidade, espécie, marcas, pesos (volumes);
- Data do encerramento do documento (validade);
- Consignatário de cada partida;
- Número de cada conhecimento;
- Identificação do veículo de transporte;
- Nome e assinatura do responsável (veículo).
Manifesto de Carga – Modais
A transportadora deve emitir este documento no sistema integrado da Receita Federal de acordo com o modal que for utilizado na importação. Confira abaixo:
Modal | Sistema |
Aéreo | CCT Aéreo |
Rodoviário ou Ferroviário | Manifesto Terrestre |
Marítimo, Fluvial ou Lacustre | Siscomex Carga |
Manifesto de Carga – Tipos
Já que o nosso foco é abordar as importações realizadas através de navios, listamos abaixo os tipos de Manifesto de Carga correspondentes a este modal:
- LCI-PAS
- ITR – Interior
- PAS – Passagem
- CAB – Cabotagem
- LCI – Longo Curso Importação
- LCE – Longo Curso Exportação
- BCN – Baldeação de Carga Nacional
- BCE – Baldeação de Carga Estrangeira
Manifesto de Carga – Emissão
- Solicite o credenciamento na Secretaria da Fazenda;
- Obtenha um certificado digital credenciado pela ICP Brasil;
- Utilize um sistema capaz de emitir o Manifesto de Carga;
- Configure os detalhes da empresa no sistema que foi escolhido;
- Preencha os campos disponíveis com as informações solicitadas;
- Transmita o MDF-e para a Secretaria da Fazenda do estado (destino);
- Imprima o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.
Manifesto de Carga – Cancelamento
A transportadora poderá solicitar o cancelamento do seu Manifesto de Carga quando identificar que o documento foi preenchido com informações incorretas.
Esta decisão também será válida quando houverem equívocos a respeito das informações do transporte ou da nota fiscal vinculados à carga.
O prazo de cancelamento do Manifesto é de até 24 horas contadas a partir da emissão, mas o transporte da mercadoria não pode ter começado.
Manifesto de Carga x CTe
Já explicamos tudo sobre o Manifesto de Carga acima, mas qual a principal diferença deste documento para o Conhecimento de Transporte Eletrônico?
De fato, o CTe serve para identificar tanto o remetente quanto o destinatário de uma carga, assim como o trajeto entre a origem e o destino final.
No entanto, sempre que o veículo passar por um porto diferente, caberá à empresa transportadora emitir um novo CTe.
Esta é a principal diferença do Manifesto de Carga para o CTe, já que o MDF-e não deve ser emitido mais de uma vez – ele serve do início ao fim.
Conheça o Método 12P
Agora que você sabe a importância do Manifesto de Carga para a sua importação, é hora de tirar o seu projeto do papel com o 12P.
Siga este link, preencha o formulário de acordo com os dados solicitados e aguarde o contato de um representante oficial da nossa equipe.