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Comércio Exterior
Ultima Atualização janeiro 27, 2025

Seguro Internacional de Cargas: Guia completo

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Sempre que falamos em seguro, lembramos da seguinte frase: “É bom ter e não precisar do que precisar e não ter”.

Isso também vale para o Seguro Internacional de Cargas, que, como o próprio nome sugere, vai garantir a segurança da mercadoria durante o seu transporte até o local de destino.

Neste artigo, você vai descobrir o que é este seguro e como contratá-lo para a sua operação no Comércio Exterior.

Leia também: O guia completo da Importação da China!

Seguro Internacional de Cargas – O que é?

O Seguro Internacional de Cargas é o seguro que deve ser contratado pelo importador/exportador na garantia de proteção da carga que será transportada.

Ainda que o seguro para a carga não seja obrigatório, é fundamental contratá-lo, uma vez que o mesmo pode ser útil em eventuais casos de sinistro.

Quando falamos em importação, analisamos a segurança de uma compra internacional, com o objetivo de evitar os possíveis prejuízos à mercadoria.

Já no cenário da exportação, este seguro pode ser oferecido como um serviço adicional pelo vendedor ou se tornar uma obrigação junto ao comprador.

Seguro Internacional de Cargas – Na prática

Uma importação formal da China feita através do transporte marítimo (navio) costuma levar, em média, 45 dias.

Caso o importador não contrate este seguro, toda a mercadoria estará sujeita riscos como tempestades e quedas da embarcação.

Dessa forma, não será possível recuperar a carga que foi avariada e, muito menos, parte do valor investido na operação.

Vale lembrar que na situação descrita acima consideramos apenas um cenário – as outras etapas no envio de produtos internacionais também têm seus riscos.

Seguro Internacional de Cargas – Valores

Os preços cobrados peças neste tipo de seguro podem variar, já que transporte, cobertura, destino e o período também mudam de uma operação para outra.

Ainda assim, é preciso reconhecer a cobrança da taxa Ad Valorem, que representa o custo do seguro da carga e é cobrada na tabela de frete.

Para as apólices abertas, é preciso multiplicar o valor da carga declarada no documento fiscal pela taxa do seguro, definida de acordo com o estado.

O resultado ainda deve ser somado ao Imposto sobre Operações Financeiras, que corresponde a 7,38% sobre o valor mensal.

Seguro Internacional de Cargas – Tipos

Atualmente, o importador pode contratar três tipos de cobertura básica no Seguro Internacional de Cargas, e cada nível traz benefícios maiores:

Cobertura Ampla A

Esta cobertura é voltada para qualquer dano de causa externa, inclusive nas situações que envolvam o roubo da carga.

Cobertura Restrita B

Esta cobertura oferece garantia de prejuízo parcial ou total da mercadoria para casos de acidente com o meio de transporte (navio, avião, caminhão).

Será possível adicionar a cobertura contra roubo de carga neste tipo.

Cobertura Restrita C

Esta cobertura oferece garantia sobre a perda total da mercadoria para casos de acidente com o meio de transporte (navio, avião, caminhão).

A cobertura contra roubo de carga também pode ser adicionada.

Seguro Internacional de Cargas – Adicionais

Além do que é garantido pelas três coberturas anteriores, também é possível contratar adicionais baseados em:

Frete ou seguro
Despesas
Tributos (para mercadorias importadas ou exportadas)
Lucros esperados
Mercadorias em devolução ou redespachadas
Embarques aéreos sem valor declarado
Embarques em navios com denominação a avisar em viagens nacionais
Classificação de navios em viagens internacionais
Transbordo e desvio de rota
Riscos de greves
Riscos de guerra para embarques aquaviários e aéreos
Prorrogação de prazo de duração dos riscos
Extensão de cobertura e abertura de volumes
Benefícios internos
Destruição
Mercadorias transportadas em veículos do segurado
Roubo (somente com a Cobertura Restrita B)
Extravio (somente com a Cobertura Restrita B)
Riscos de quebra (somente com a Cobertura Ampla A)

Seguro Internacional de Cargas – Exceções

De acordo com as normas da Superintendência de Seguros Privados, o Seguro Internacional de Cargas não deve cobrir perdas, danos ou despesas resultantes:

1 – De má conduta intencional do segurado.

2 – Da falta de mão de obra de qualquer natureza, que tenha origem em:

  • Greve
  • Lockout
  • Distúrbio trabalhista
  • Tumulto
  • Comoção civil

3 – Da reclamação com base na perda ou frustração da viagem ou aventura.

4 – De guerra, revolução, rebelião, insurreição ou comoção civil.

5 – De atos de hostilidade de (ou contra) uma potência beligerante.

Conheça o Método 12P

Agora que você sabe a importância de contar com o Seguro Internacional de Cargas, é hora de iniciar o seu projeto de importação junto com o Método 12P.

Siga este link, preencha o formulário e aguarde o contato de um representante oficial da nossa equipe.

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