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Quais são os Incoterms do Comércio Exterior?

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Para atuar no ramo da importação é preciso conhecer os Incoterms

Como forma de regulamentar e padronizar as regras de importação e exportação, a Câmara do Comércio Internacional criou os Incoterms no ano de 1936.

Por conta dos limites estabelecidos por cada termo, importadores e fornecedores sabem quais são suas responsabilidades na logística do comércio exterior.

A lista dos Incoterms é atualizada a cada década, sem exclusão dos termos criados anteriormente. A última versão foi publicada pela CCI em 2020, com 11 siglas.

Neste artigo você vai descobrir as diferenças entre os Incoterms regulamentados pela CCI.

Leia também: O guia completo da Importação da China!

Incoterms na prática

  • Indicam as obrigações de pagamento dos serviços;
  • Definem o local onde as mercadorias devem ser entregues;
  • Estabelecem os prazos de entrega;
  • Delimitam os riscos de vendedores e compradores.

Quais são os Incoterms?

FOB Free on Board Livre a BordoLivre a Bordo
CIFCost, Insurance and FreightCusto, Seguro e Frete
EXWEx WorksNa Origem
FCAFree CarrierLivre no Transportador
FASFree Alongside ShipLivre ao Lado do Navio
CPTCarriage Paid ToTransporte Pago Até
CIPCarriage and Insurance Paid ToTransporte e Seguros Pago Até
CFRCost and FreightCusto e Frete
DAPDelivered at PlaceEntregue no Local
DPUDelivered at Place UnloadedEntregue no Local Desembarcado
DDPDelivered Duty PaidEntrega com Direitos Pagos

Incoterms mais usados

FOB (transporte marítimo)

O Incoterm FOB, que trabalha com o porto de embarque nomeado, é o mais utilizado nas importações feitas pelo Brasil.

Neste caso, o fornecedor se compromete com os custos de transporte da mercadoria até o porto e com os custos aduaneiros da carga no país de origem.

Dessa forma, o importador tem controle sobre o agente de carga, mas assume a responsabilidade sobre o risco de extravio ou dano de uma mercadoria.

CIF (transporte marítimo)

No Incoterm CIF o porto de destino é nomeado e o fornecedor fica responsável pela entrega da mercadoria importada através do navio indicado pelo comprador.

Com isso, o agente exportador contrata e paga os custos e fretes do processo, assim como se responsabiliza pela contratação do seguro.

Diferente do FOB, no CIF o risco de extravio ou dano da mercadoria antes da entrega ao transportador é do próprio fornecedor. O comprador corre os riscos quando sua carga estiver a bordo do navio.

Um outro risco desse Incoterm está na possibilidade da sua carga cair em tabela pública. Assim, o custo total da operação terá números elevados.

EXW (transporte multimodal)

O Incoterm EXW garante que o agente comprador tenha maior responsabilidade sobre o processo de importação da mercadoria.

Por isso, o importador deve arcar com todos os custos de transporte da carga, desde a saída da fábrica que a produziu.

Despesas com frete, seguro e entrega também são compromissos de quem comprou a mercadoria importada.

Assim, o risco de extravio ou dano da carga é do importador desde o momento em que o fornecedor coloca sua carga à disposição.

Além de FOB, CIF e EXW, outros 8 Incoterms são utilizados no mundo
Além de FOB, CIF e EXW, outros 8 Incoterms são utilizados no mundo

Os outros Incoterms

FAS (transporte marítimo)

A responsabilidade do vendedor se encerra no momento em que a mercadoria é desembaraçada para exportação.

CFR (transporte marítimo)

Além de cumprir as obrigações do FOB, o vendedor contrata e paga os fretes e custos necessários para levar uma carga até o porto de destino.

FCA (transporte multimodal)

A responsabilidade do vendedor se encerra no momento de entrega da mercadoria ao transportador no país de origem.

CPT (transporte multimodal)

Além de cumprir as obrigações do FCA, o vendedor contrata e paga os fretes e custos necessários para levar uma carga até o local de destino.

CIP (transporte multimodal)

Além de cumprir as obrigações do FCA, o vendedor contrata e paga os fretes, custos e seguros da mercadoria até o local de destino.

DAP (transporte multimodal)

A responsabilidade do vendedor se encerra no momento que a carga é colocada à disposição do comprador pronta para ser descarregada no local de destino.

DPU (transporte multimodal)

A responsabilidade do vendedor se encerra no momento que a carga é colocada à disposição do comprador já descarregada no local de destino.

DDP (transporte multimodal)

O vendedor é responsável pelo desembaraço, e assume os riscos e custos da importação, inclusive impostos, taxas e outros encargos.

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